A 3GNTW foi convidada pelo IEFP a dar o seu contributo e testemunho acerca dos programas de incentivo à contratação "Estágios Emprego" e medida "Estímulo 2012", no Programa Iniciativa RTP2.
Vejam a reportagem de seguida, onde é apresentado o caso do Eng. Rolando Guedes:
Esta reportagem passou no passado dia 5 de Outubro de 2013. Poderão visualizar a reportagem completa aqui.
A Medida de Estímulo 2013 consiste num apoio que é dado às empresas que celebrem contratos de trabalho a tempo inteiro ou parcial por prazo igual ou superior a 6 meses.
As entidades promotoras beneficiam:
Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho
Regulamento
Para mais informações acerca do Estímulo 2013:
Portaria n.º 106/2013, de 14 de março
Regulamento
Vejam a reportagem de seguida, onde é apresentado o caso do Eng. Rolando Guedes:
Esta reportagem passou no passado dia 5 de Outubro de 2013. Poderão visualizar a reportagem completa aqui.
A Medida de Estímulo 2013 consiste num apoio que é dado às empresas que celebrem contratos de trabalho a tempo inteiro ou parcial por prazo igual ou superior a 6 meses.
As entidades promotoras beneficiam:
- 50% da retribuição mensal do trabalhador:
- durante 6 meses se celebrar um contrato a Termo Certo (até o limite de 1 IAS por mês);
NOTA: Caso a empresa converta este contrato para sem Termo Certo poderá beneficiar de um “Prémio de Conversão” que corresponde a 9 meses do apoio concedido. - 18 meses caso celebre um contrato de trabalho sem Termo Certo até o limite de 1.3 IAS por mês.
NOTA: IAS = 419.22EUR
- durante 6 meses se celebrar um contrato a Termo Certo (até o limite de 1 IAS por mês);
- A retribuição poderá ser majorada de 10% se a pessoa contratada se encontrar:
- Inscrito nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional há pelo menos 12 meses consecutivos
- For beneficiário do rendimento social de inserção
- Seja uma pessoa com deficiência e incapacidade
- Tenha idade igual ou inferior a 25 anos ou Idade igual ou superior a 50 anos
- Seja mulher detentora de um nível de habilitações inferior ao 3.º ciclo do ensino básico
Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho
Regulamento
Para mais informações acerca do Estímulo 2013:
Portaria n.º 106/2013, de 14 de março
Regulamento
Adicionar novo comentário